sindico tem direito a indenização
Um síndico ao exercer auto gestão do condomínio tendo que usar sua residência como escritório, ter todos os aparelhos como computador, impressora, telefone, internet, usar luz, em razão do condomínio não dispor de local e nem aparelhos, nem meios necessários para exercer auto gestão, sem nada receber do condomínio. Tem direito a indenização pelo período trabalhado?