Síndico tem direito a receber 13o de pro-labore?

O Síndico do meu condomínio recebeu décimo terceiro de pro-labore, ou seja, no mês de dezembro ele recebeu o pro-labore referente ao mês 11/2018 e 13/2018. Em janeiro ele recebeu o pro-labore referente ao mês 12/2018. Isto está correto? Pelo que eu sei na convenção não está escrito que ele tenha direito a décimo terceiro de pro-labore. Eu intendo que décimo terceiro é um direito trabalhista e o Síndico não é funcionário do condomínio. Por isso recebe pro-labore.

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Condômino(a)


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