SÍNDICO TRANSCREVEU NA ATA UM ABSURDO JURIDICO
Gostaria de saber o seguinte fato : Foi acertado na AGO que eu seria um dos tres Conselheiros, porém , fiquei perplexo quando vi na Ata o absurdo de que a alegação de que a Assembleia rejeito o meu nome pelo fato de não ser morador e apenas proprietário.
Isto foi em 2018.
Posso entrar com ação contra o Condomínio, pois tinha como testemunha minha mulher na Assembléia ?
A coisa lá é maquiavélica !