SÍNDICO TRANSCREVEU NA ATA UM ABSURDO JURIDICO

Gostaria de saber o seguinte fato : Foi acertado na AGO que eu seria um dos tres Conselheiros, porém , fiquei perplexo quando vi na Ata o absurdo de que a alegação de que a Assembleia rejeito o meu nome pelo fato de não ser morador e apenas proprietário. Isto foi em 2018. Posso entrar com ação contra o Condomínio, pois tinha como testemunha minha mulher na Assembléia ? A coisa lá é maquiavélica !

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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