sindico viola convenção, com abuso de poder

nossa convenção determina que alteração deve conter 2/3 em assembleia.Ocorre que, o sindico viola alterando regimento interno graciosamente, com o cor um minimo.Faz isso em varias assembleias. Pode anular as assembleia que foram violadas as alterações com corum minimo. ATT! Denis Silva

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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