Sindico,sub sindico,menbros do conselho ou pessoas estranhas ao condomínio, sem procuração, podem

Peço sua gentileza de nos esclarecer uma dúvida que está causando polêmica no condomínio. Na última assembleia geral para eleição de síndico, sub-síndico e conselho consultivo, foi eleita para presidir a assembleia a sub-síndica da gestão que estava encerrando e que foi reeleita para este mesmo cargo. Acontece que na Convenção do Condomínio, capítulo IX das Assembleias Gerais, artigo 30, consta: " A Assembleia Geral será presidida por um dos condôminos presentes, eleito por aclamação, que escolherá um secretário incumbido de lavrar a ata dos trabalhos, em livro próprio rubricado pelo síndico e pelo Conselho Consultivo. Único - O Síndico, Sub-Síndico, Membros do Conselho Consultivo e procurador que também não for condômino ,não poderão presidir ou secretariar a Assembleia Geral." A dúvida é, sendo ela sub-síndica poderia presidir a assembleia ? O termo acima "Não for condômino" refere-se somente ao procurador ou também aos demais componentes da administração? A Ata já está registrada em cartório, constando a sub-síndica como presidente. Podemos considerar esta ata irregular baseados neste capítulo da Convenção do Condomínio? Baseados nisso (caso o termo 'não for condômino' se referir apenas ao procurador), podemos também considerar a assembleia irregular e solicitarmos uma nova assembleia?

Imagem de perfil Antonio Cunha Neto
Condômino(a)


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