sindiico x convenção

Como o sindico poderá ser intimado pela justiça pelo não cumprimento à convenção, isto é: não cumpriu a convenção no aspecto dos gastos individuais ex: só pode gastar até 5 cotas do condomínio e gasta mais sem AGE, assinar cheques sozinha sem assinatura e/ou digitar senha do cartão do banco em conjunto com o subsíndico, fazer obras de modificação das partes comuns sem AGE. A sindica já foi informada em AGE pela subsíndica por carta pelo descumprimento da convenção, a mesma pedindo demissão por concordar a com atitude da sindica. Após o acontecimento a sindica continuar a fazer o mesmo e a ex-subsindica lhe encaminhou uma carta extrajudicial para conhecimento, assim mesmo a sindico continua a descumprir. Como a ex-sindica poderá proceder via judicial para embargar a obras e solicitar que o sindico assine em conjunto com outra pessoa. Onde poderei encontrar um modelo de petição para o caso. Claudio

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Condômino(a)


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