SINISTRO - FURTO
Bom dia, tivemos um furto de uma bicicleta em nosso prédio. A mesma estava na garagem, porém sem qualquer trava, corrente ou cadeado. Não possuímos bicicletário. A seguradora nos informou que serão ressarcidos apenas os prejuízos causados com o arrombamento do portão da garagem que deu acesso a garagem do prédio. Também não temos portaria. O valor da bicicleta não será ressarcido. Isso realmente procede ou o morador prejudicado poderá questionar a seguradora?