Sob respaldo legal,estou errado na colocação abaixo,em q me baseio muito na questão d acesso online

Imaginemos 2 situações:No shopping uma moto risca o seu carro e foge. Vc pede as imagens para ter a placa e a adm do shopping te nega.Essa situação é correta,pois vc não tem direito d propriedade sobre aquele sistema.2)A mesma situação,mas em seu condomínio,em q sua unidade pagou solidariamente pelo CFTV e, portanto, você tem direito de propriedade sobre ele.O síndico ou adm não podem te negar acesso qdo vc bem quiser, pq é seu. Tanto q sempre houve condomínios q disponibilizam as imagens das câmeras em apps ou na TV das unidades. Mas deve-se advertir quem fará uso da câmera q, também pela LGPD,o tratamento q será dado às imagens será de inteira e exclusiva responsabilidade do condômino. Não há o menor sentido em negar gravações aos condôminos proprietários do CFTV. Se justificaria se fosse de um terceiro.

Imagem de perfil Fabyo Ajona Marciano Marques
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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