Sobre o apto. do zelador. Foi transformado em espaço Teen para adolescentes. Pode?
Eu não fui na Assembléia Geral jan/2014. Recebi uma cópia da Ata , com 18 condôminos presentes, (o total do prédio são 50), a qual registra o seguinte: APRESENTAÇÃO/APROVAÇÃO DE SUGESTÕES PARA MELHORIAS NO CONDOMÍNIO : Apto do Zelador: como se encontra desocupado, foi sugerido transformar essa área em espaço teen (para adolescentes) devendo ser elaborado projeto/ orçamento para aprovação da síndica e do conselho fiscal. Foi aprovado pelos presentes um projeto elaborado por arquiteta, para criação do referido espaço, no valor de R$ 4.000,00. e para realizar a obra "deverá ser utilizado o saldo de caixa do condomínio que está aplicado e na conta corrente.
Essa é toda a informação que eu tenho da ata. PERGUNTO: o apto. do zelador que é área comum, pode ser tomada para atender adolescentes de no máximo 5 ou 6 aptos? Eu não sou dona de uma fração dessa área? O montante gasto com a obra que custou R$ 75.500,00 não deveria constar na Ata para aprovação que deveria ser de 2/3 to total ou metade mais um de todos os condôminos? Pode somente a síndica e conselho fiscal aprovar sozinhos obra desse vulto? Fevereiro desse ano, fui na reunião e todas as contas foram aprovadas sem questionamentos. Gostaria de contar com os esclarecimentos dos senhores nessa questão.