Sobre associação de moradores
Olá, pessoal!
Gostaria de receber informação com embasamento legal referente a quórum exigível nas assembléias em associação de moradores (principalmente para aprovação de novas construções / edificações que visam benfeitorias /melhorias)
É correto constar em estatuto e regimento interno redação desse tipo abaixo?
“O quórum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será de, no mínimo, metade dos associados e mais um que estejam cadastrados e quites com as contribuições, em primeira
convocação, e com QUALQUER NÚMERO, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora
depois”