Sobre atas de assembleias
A ata de uma assembleia extraordinária, onde se discutiu aumento da taxa ordinária, tem um prazo legal para ser registrada em cartório e entregue aos condôminos, apesar de nem sempre esse prazo ser cumprido. Minha dúvida é: uma vez registrada essa ata deve ser entregue a cada condômino, ou basta ela ficar na portaria? Um condômino pode exigir ter a cópia da ata para que ela seja anexada aos documentos referentes ao condomínio? Ou isso fica a critério de cada administração?