Boa noite,
Referente ao seguro obrigatório entendo que o correto é o valor segurado ser o valor da unidade multiplicado pelo número de unidades no prédio. Está correto pensar desta forma ou deveria ser acrescido também algum outro valor de área comum por exemplo?
E sobre seguro contra desmoronamento, é correto o valor segurado ser igual ou menor que o valor do seguro obrigatório (levando em consideração que houvesse um desmoronamento total)?
É que nossa convenção diz que deve constar na respectiva apólice a previsão de reconstrução do edifício no caso de destruição total ou parcial, mas o corretor me disse que isto não existe, que o que eu poderia fazer é contratar o seguro por desmoronamento...
Obrigada