Sobre cálculo do seguro do condomínio

Boa noite, Referente ao seguro obrigatório entendo que o correto é o valor segurado ser o valor da unidade multiplicado pelo número de unidades no prédio. Está correto pensar desta forma ou deveria ser acrescido também algum outro valor de área comum por exemplo? E sobre seguro contra desmoronamento, é correto o valor segurado ser igual ou menor que o valor do seguro obrigatório (levando em consideração que houvesse um desmoronamento total)? É que nossa convenção diz que deve constar na respectiva apólice a previsão de reconstrução do edifício no caso de destruição total ou parcial, mas o corretor me disse que isto não existe, que o que eu poderia fazer é contratar o seguro por desmoronamento... Obrigada

Imagem de perfil Maria Sousa
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