Sobre a cobrança de taxa de realização de eventos no pilotis.
Aqui no prédio no passado foi gerado uma ata em reunião (AGE) determinando a cobrança de um valor simbólico como taxa de eventos no pilotis do prédio, assim é cobrado ate hoje, mas um morador realizou um evento e não quer pagar dizendo que é ilegal essa cobrança já que na convenção ( antiga) não amarra esse procedimento, alegando ainda que estaria assim mudando a convenção do prédio e para isto aquela reunião não tem legalidade. (devido a quantidade presente na reunião).... gostaria de saber sobre esse argumento.