Sobre condominio
A sindica profissional pode se condicionar ao direito de não apresentar o seu contrato de prestação de serviço aos condôminos?
E a administradora também pode não apresentar o contrato?
Pois a sindica não marca nenhuma assembleia e não da satisfação de seus atos aos moradores.
Qual a medida a ser tomada?
Cabe boletim de ocorrência por não querer demonstrar os contratos?