Sou do conselho fiscal do meu condomínio e a menos de uma semana uma família do nosso condomínio nos procurou com interesse em quitar a sua dívida em atraso. 4 meses de atraso no condomínio.
Ela mora conosco a quase 15 anos e sempre foram pontuais em seus pagamentos mas, em agosto do ano passado o marido dela perdeu o emprego e em outubro, ela quem perdeu o emprego. Não vem conseguindo honrar o compromisso mensal. Ela vai receber um pagamento esse mês e nos procurou pedindo para perdoarmos os juros e assim pagasse apenas os valores iniciais, em um único pagamento.
Quanto conselho fiscal, nos reunimos e diante a delicada situação do desemprego do casal e não reincidentes, resolvemos perdoar os juros.
Hoje pela manhã, a administradora nos contactou e informaram que não é permitido esse perdão dos juros exceto diante uma AGE.
Também nos informou que a administradora não dará desconto nos juros que pertencem a administradora, algo em torno de R$1.300,00 (90% do que a família deve).
Realmente não entendi e peço socorro a todos que tenham conhecimento do assunto.
A administradora tem parte dos juros por atraso dos condôminos? Ela não recebe um valor fixo para efetuar o seu serviço?
Agradeço quem possa colaborar e me esclarecer
Att,
Jurandir Barbosa
11 98530-7510