Sobre a contratação de síndico pessoa jurídica, como deve ser.

Ao contratar um síndico profissional pessoa jurídica tenho as seguintes duvidas; - a empresa será a síndica profissional, a pessoa que exercerá o trabalho deve ser sócia, contratada (empregada da empresa) ou pode ainda ser algum autônomo, contratado pela empreas terceirizada. Ser for autônomo, como deve ser o contrato perante a terceirizada. Assembleia tem que ratificar o nome da pessoa que vai exercer a atividade de síndico (será, neste caso representante do síndico, conforme prevê o CCB.) - A empresa terceirizada respoderá, se for LTDA, somente com as quotas dos sócios em caso de responsabilidade civil e no caso de responsabilidade criminal (quem responde é sócio, empregado ou autônomo contratado), mesmo que o síndico (representante da PJ) assine toda documentação.

Imagem de perfil Marcelo Gomes Manoel
Condômino(a)


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