Sobre direito a vaga de vagas de garagem, vale o que consta na Convenção ou o projeto do prédio?
Na convenção de condomínio consta que tenho direito a 4 vagas livres, no entanto uma delas é presa, estando localizada em área de manobra. Consta no projeto que minhas vagas são, 24, 25, 26 e 68, porém a vaga 68 não existe no projeto e pela numeração das demais deveria estar na garagem do subsolo 3. A quarta vaga que prende uma de minhas vagas aparece numerada repetindo o nr de outra vaga minha, a 26. Existe no subsolo 3 do prédio um espaço que pode ser usado como vaga, sem afetar nenhum outro condômino. Propus utilizá-la apesar de ser menor que as demais, porém livre, no entanto os condôminos não aprovaram minha proposta. Tenho chances se demandar contra o condomínio. Como fica esta situação, já que consta na convenção as 4 vagas livres? Obrigado.