Sobre o que diz a convencao do meu condominio, vale ou não vale ?

No ART.31 da convencao do meu condominio diz assim.......... As decisões referentes às modificações desta convenção e a destituição do Síndico, só poderão ser tomadas em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada para tal fim, pelo quórum de 2/3 do condôminos, inclusive os não quites com o Condomínio e pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos presentes. A atual síndica diz que isso não vale

Imagem de perfil Vinícius Lanini
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?