Sobre o que diz a convencao do meu condominio, vale ou não vale ?
No ART.31 da convencao do meu condominio diz assim.......... As decisões referentes às modificações desta convenção e a destituição do Síndico, só poderão ser tomadas em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especialmente convocada para tal fim, pelo quórum de 2/3 do condôminos, inclusive os não quites com o Condomínio e pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos presentes.
A atual síndica diz que isso não vale