SOBRE EMPATE EM ASSEMBLLÉIAS-fiquei de pesquisar com meu guru
Prezados colegas:
Como a pergunte sobre como o que fazer quando há empate em uma assembleia, obtive a seguinte resposta no SECOVI, com um especialista em condomínios e novo código civil.
Fui informada de que, em caso de empate, usa-se as frações ideais; na verdade, a contagem dos votos já deveria ser com base nas frações ideais e como ninguém faz, então soluciona-se dessa forma.
Se a assembleia for omissa a respeito e se a contagem por fração ideal der um empate, o que não é impossível, marca-se nova assembleia.
Não existe mágica. Consta na convenção que o presidente da mesa desempata? então assim será.
Não consta nada a respeito na convenção? frações ideais e se ainda der empate, marca-se outra assembleia, que não se conseguiu vota=o de maioria simples.
Com relação à pessoa que é candidata a sindica poder votar nela, claro que pode. Segundo ele ainda não é bom que o condômino vote em assuntos que lhe beneficiem. Achei paradoxal, porque só se vota assuntos de interesses da comunidade, portanto do interesse de cada um.