SOBRE EMPATE EM ASSEMBLLÉIAS-fiquei de pesquisar com meu guru

Prezados colegas: Como a pergunte sobre como o que fazer quando há empate em uma assembleia, obtive a seguinte resposta no SECOVI, com um especialista em condomínios e novo código civil. Fui informada de que, em caso de empate, usa-se as frações ideais; na verdade, a contagem dos votos já deveria ser com base nas frações ideais e como ninguém faz, então soluciona-se dessa forma. Se a assembleia for omissa a respeito e se a contagem por fração ideal der um empate, o que não é impossível, marca-se nova assembleia. Não existe mágica. Consta na convenção que o presidente da mesa desempata? então assim será. Não consta nada a respeito na convenção? frações ideais e se ainda der empate, marca-se outra assembleia, que não se conseguiu vota=o de maioria simples. Com relação à pessoa que é candidata a sindica poder votar nela, claro que pode. Segundo ele ainda não é bom que o condômino vote em assuntos que lhe beneficiem. Achei paradoxal, porque só se vota assuntos de interesses da comunidade, portanto do interesse de cada um.

Imagem de perfil Maria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional


Respostas 3

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