Sobre fração ideal

Na convenção do meu condomínio (a qual é melhor e tem muita coisa ultrapassada), diz que: O pagamento da cota condominal será por fração ideal. Mas também diz que em assembleias, o voto é por unidade, não por fração ideal. O que a justiça atualmente entende sobre isso? Uma vez que pago pelo tamanho da minha unidade, mas meu voto não tem o mesmo peso. Existe alguma lei que estabeleça uma padronização disso? Ou que diga que tenho um voto de acordo com a área que pago?

Imagem de perfil Felipe David
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?