Sobre fração ideal
Na convenção do meu condomínio (a qual é melhor e tem muita coisa ultrapassada), diz que:
O pagamento da cota condominal será por fração ideal.
Mas também diz que em assembleias, o voto é por unidade, não por fração ideal.
O que a justiça atualmente entende sobre isso? Uma vez que pago pelo tamanho da minha unidade, mas meu voto não tem o mesmo peso.
Existe alguma lei que estabeleça uma padronização disso? Ou que diga que tenho um voto de acordo com a área que pago?