Sei que não se pode interferir onde moradores fumam desde que dentro de suas residências, porém no prédio onde moro existe um fosse de luz de 2,5x8,0m para dar ventilação às salas dos 6 apartamentos que temos. Ocorre que quando uma pessoa fuma na janela desta área o forte cheiro entra em todos os outros apartamentos dependendo da direção do vento. Minha pergunta é se é possível os condôminos determinarem na convenção que é permitido fumar nas outras janelas, porém vetado na janela do fosso de luz.
(O apartamento que está nos dando este problema é alugado, porém o morador é do tipo de pessoa bem difícil, então não há conversa. O proprietário nem sei se sabe que aluga para fumantes, mas creio que não iria se opor a está regra se fosse possível, é claro)