SOBRE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O Síndico pode retirar da folha de pagamento de funcionários o Adicional de Insalubridade e Periculosidade, visto que: Não houve A.G.E para essa finalidade, os funcionários afetados já recebiam desde 1992 esses benefícios ( com exceção de Periculosidade de foi a partir de 2012), sem avisar os funcionários com alguma correspondência ?. e , se vier algum processo trabalhista contra o condomínio, o Síndico poderá ser responsabilizado pelos custos com advogados, ou talvez, o pagamento de algum valor monetário aos funcionários pelo ganho da ação contra o condomínio?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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