Sobre a interrupção da água
Na ultima assembléia no mês de julho a síndica anterior colou em pauta a inadimplência, e o corte de água na forma da lei (diante ação jurídica).
Nao registrou a ata em cartório. O novo síndico no dia seguinte da sua posse reatificou a ata em cartório (dezembro) e em março interrompeu a água de 211 familias das 240, sem ação judicial e sem comunicar ao condomínio, sem assembléia. O mesmo diz que a ata por si só tem força de lei.
Gostaria de saber, se é possível retificar uma ata que nao foi registrada em cartório depois de cinco meses, e interromper a água dos moradores sem ação judicial?