sobre isenção como renda adicional e recolhimento 11% INSS

Profissional autonomo eleito sindico com isenção taxa condominial ordinária, sem PIS e Não interessado em recolher seu 11% de INSS como deve proceder e se deve ou não declarar em seu imposto de renda esta isenção como "remuneração adicional". grata

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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