Sobre isenção de condomínio para quem é síndico
Prezados, no meu prédio eu e meu conselheiro fiscal dividimos as tarefas do condomínio. A convenção diz que a isenção deve ser apenas para o síndico. Posso dividir a isenção de modo que cada um pague 50% do condomínio? Tem alguma consequência jurídica? Além da que a responsabilidade sobre será do síndico?