Sobre legitimidade da assembleia

Ola, sub e conselho fizeram abaixo assinado para tirar o sindico, sindico apresentou uma liminar , e vamos ter que se defender agora, gerar gastos extras, a minha pergunta é , nao tinha que passar em assembleia esse abaixo assinado,para votar e depois dar continuidade, como nao passou em assembleia fica parecendo que estao agindo de modo particular, mesmo tendo um abaixo assinado com 25% dos moradores,

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Condômino(a)


Respostas 5

Wellington - Abaixo assinado nunca tirou sindico do cargo, o que tira é os condôminos presentes na assembleia pela vontade da maioria. Abaixo assinado só serve para convocar assembleia para destituição do Síndico.  Pegar o abaixo assinado e entregar ao Síndico pensando que vai desistir da gestão, são muito inocentes, principalmente quanto o Síndico está levando alguma vantagem financeira quer seja pelo pró-labore ou pela compra de materiais. Não sabem agir corretamente, procurem apoio Jurídico. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Prezada Patrícia: a lei diz que 1/4 dos condôminos CONVOCA A ASSEMBLEIA. Não é para entregar um abaixo assinado para o síndico, é para os condôminos redigirem o edital e encaminharem a convocação. Sem interferência do sindico, que apenas receberá sua convocação como qualquer outro condômino.

Dr. Patrícia acho que você não entendeu a minha resposta dada ao Perguntante Wellington e não sei o porque colocou o seu parecer endereçado a minha pessoa. Você dá a sua resposta eu dou a minha e o Wellington tira as duvidas dele. 0k

Será que vamos ter que ensinar “ad vogado” a trabalhar? Eu não tenho duvidas e caso alguns curiosos/inscritos na OAB queiram, poderão vir aqui e obter excelente pratica jurídica/forense, aqui e de graça.

Seu post está incompleto, a resposta da Patrícia não serve como orientação e tampouco precisa de aval de AGE para formalizar abaixo assinado. Para destituir o sindico, necessário observar as regras do art. 1.349 do Código Civil, cuja AGE deverá ser convocada nos termos da convenção e com o apoio de ¼ dos condôminos através de abaixo assiando, ficando assegurado ao sindico o amplo direito de defesa a teor do que estipula o devido processo legal. Como nada disso foi observado, o sindico recorreu ao judiciário e obteve liminar e permanecerá no cargo. Consequências: se a liminar não for cassada, o sindico será reconduzido/mantido no cargo e segue até o final de mandato. Pode o sindico e pelo visto é bem provável que ele recorra a esse expediente e processe todos os que assinaram o abaixo assinado, primeiro na esfera penal com base na alegação que poderá ser incursa nos crimes contra a honra e após, contra os mesmos requerentes e autores do abaixo assinado por danos morais na esfera cível. Observem o transtorno que dá quando não se sabe fazer as coisas bem feitas. Ou seja, destituir o sindico não é simplesmente estufar o peito e vamos tirar o sindico e aí, dá nisso e volta tudo contra o condomínio. Digo a vc que o sindico está certo e está exercendo os seus direitos.

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Imagem de perfil Dra. Patricia Pereira Moreno • Síndico(a) Profissional

A destituição de um síndico não é um processo simples e deve seguir o que é determinado pelo Código Civil Brasileiro, especificamente o artigo 1.349.

Este artigo prevê que o síndico pode ser destituído do cargo mediante votação em assembleia, que deve ser convocada pelos condôminos que representem ao menos um quarto do total do condomínio, através de um abaixo-assinado.

Como dito, a assembleia é um passo crucial no processo de destituição do síndico e não pode ser ignorada. O sindico tem, como qualquer pessoa, o direito à defesa garantido pelo princípio do devido processo legal.

Agora, no caso que você mencionou, o síndico recorreu à Justiça e obteve uma liminar para permanecer no cargo. Caso essa liminar não seja derrubada, ele continuará como síndico até o final do mandato.

Esta situação demonstra a importância de seguir os procedimentos legais corretamente.

Destituir um síndico não é uma ação que pode ser tomada de forma impensada.

Precisamos lembrar que os atos realizados sem a devida orientação podem resultar em sérias consequências, como neste caso, onde a tentativa de destituição do síndico acabou voltando contra o próprio condomínio.

Por isso, é sempre importante buscar a orientação correta e legal antes de tomar qualquer ação nesse sentido.

O condomínio e o síndico têm direitos que precisam ser respeitados e, para isso, é necessário conhecer bem a legislação vigente.

Portanto, conte sempre com o suporte de um advogado para orientá-lo(a) em suas questões jurídicas. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

OAB Paraná 91.784 /PR

OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS

OAB São Paulo 132.664 /SP

Ninguém está pedindo que vc faça comentários com o conteúdos de Fake Nwes. Respeite e cada um dá a sua opinião.

Imagem de perfil Wellington • Condômino(a)

ESSA E A RESPOSTA QUE EU QUERIA. SO ME AJUDA EM MAIS UMA COISA,essas pessoas sub+conselho , fizeram o baixo para convocar a assembleia , na assembleia o sindico ja chegou com a liminar, entao nao teve votacao, mesmo assim, agora esse pessoal vai ter que contratar outro adv, para defender o condominio e talvez ate uma indenizacao como voce colocou, eu tenho certeza que o sindico vai ganhar pq as contas estao certas, quero saber do meu direito ( de entrar com uma acao contra essas pessoas pq estao fazendo as coisa sem ser aprovado em assembleia,

Imagem de perfil Lourdes Mercedes • Condômino(a)

Wellington - como lhe disse, destituir um sindico é algo muito sério e precisa fazer bem feito e respeitando sempre a legislação. Fique tranquilo, quem vai ter de contratar advogado não é o condomínio e sim os requerentes do abaixo assinado em causa próprio, formando espécie de litisconsórcio pois o condomínio é parte ilegítima e, portanto, os requerentes do abaixo assinado não podem utilizar a figura do condomínio para esse fim. Dessa forma, vc está isento e não deve juntamente com os demais moradores contribuir para pagar advogado coisa alguma, salvo se seu nome constar do abaixo assinado. Veja o sindico continua no cargo e por liminar é o representante legal do condomínio e não vai contratar advogado em nome do condomínio, vez que, nessa situação de fato e de direito, o condomínio não pleiteou nenhum abaixo assinado e tem sindico eleito regularmente. Essa gente do mal, vão ter de formar espécie de litisconsórcio como disse para recorrer ao judiciário e tentar cassar a liminar. Como vc afirma que o sindico está certo, certeza a liminar será mantida. Então fique tranquilo.

Caro Wellington,

Quando se trata da destituição do síndico, é necessário seguir as regras e procedimentos previstos na convenção do condomínio e na legislação aplicável.

Em geral, a destituição do síndico deve ser aprovada em assembleia, com a participação da maioria dos condôminos e observando as regras de convocação e quórum estabelecidas.

Caso a assembleia aprove a destituição, é necessário comunicar o síndico e providenciar a sua substituição.

No entanto, se um grupo de condôminos apresentou um abaixo-assinado com 25% das assinaturas dos moradores, isso pode ser considerado como um instrumento legítimo de pressão e manifestação de vontade dos condôminos.

No entanto, é importante ressaltar que um abaixo-assinado não substitui a necessidade de se observar as regras estabelecidas na convenção do condomínio e na legislação aplicável.

Assim, se a destituição do síndico não foi aprovada em assembleia, pode haver questionamentos quanto à legitimidade da iniciativa.

Em relação à liminar apresentada pelo síndico, é necessário verificar o seu teor e as suas fundamentações para avaliar a necessidade de se tomar medidas de defesa. Nesse caso, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito condominial para prestar as informações necessárias e tomar as medidas adequadas.

Por fim, é importante ressaltar que a transparência e a observância das regras estabelecidas na convenção e na legislação são fundamentais para a gestão condominial.

Dessa forma, é recomendável que as questões sejam sempre discutidas em assembleia e que as decisões sejam tomadas com base nas regras estabelecidas, visando garantir a legitimidade e a segurança jurídica das medidas adotadas.

Quando se trata de assuntos jurídicos, é fundamental buscar a orientação de um profissional habilitado para conduzir suas dúvidas com precisão e segurança. Como em um romance, é necessário ter um guia confiável para trilhar o caminho com sucesso e evitar possíveis tropeços.

Assim, recomenda-se que sempre busque o auxílio de um advogado, que é o profissional capacitado para prestar orientações e tomar medidas jurídicas adequadas. Com sua expertise e conhecimento técnico, ele poderá oferecer soluções personalizadas e adequadas às suas necessidades.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

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Quando falamos sobre destituir o síndico de um condomínio, é importante seguir as regras que estão escritas na convenção do condomínio e na lei que se aplica. Em geral, é necessário ter uma votação em uma assembleia com a participação da maioria dos moradores e seguindo as regras de convocação e quórum.

Se a maioria dos moradores decidir destituir o síndico, é preciso avisá-lo e escolher alguém para substituí-lo. Mas, se um grupo de moradores apresentar um papel com as assinaturas de pelo menos 25% dos moradores, isso pode ser considerado um sinal de que muitas pessoas querem destituir o síndico.

No entanto, mesmo que um grupo de moradores apresente esse papel, ainda é importante seguir as regras que estão na convenção e na lei. Se a destituição não for aprovada na assembleia, pode haver questionamentos sobre a decisão.

Também pode acontecer de o síndico apresentar um pedido judicial chamado "liminar". Nesse caso, é preciso analisar o pedido com cuidado e pedir ajuda a um advogado especializado em direito de condomínio para saber o que fazer.

É muito importante que todas as decisões sejam tomadas de forma transparente e seguindo as regras, para garantir que tudo seja feito corretamente e com segurança jurídica. Se tiver alguma dúvida sobre esses assuntos, sempre é recomendável buscar ajuda de um advogado para te ajudar a tomar as melhores decisões.

Atenciosamente,

Dra. Patrícia Pereira Moreno

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Destituição de sindico requer seja observado todo o rito legal estipulado pelo Código Civil para não incorrer em anulação do ato.

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Imagem de perfil ADILSON • Condômino(a)

Desde de que seja constituído com maioria simples presentes em assembleia especialmente convocada para este fim. Se for com 2/3 dos presentes em assembleia, vale a lei de 1964.

Lembre-se que o CC derrogou alguns artigos desta lei, porém tema não foi derrotado, visto que são situações diferentes.

Na lei de 1964 não prevê nenhum motivo. Bastando a assembleia decidir enquanto que o CC imputa um quórum menor como meio de punição para aqueles Síndicos maus profissionais que causou prejuízos ao condomínio.

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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