Sobre legitimidade da assembleia
Ola, sub e conselho fizeram abaixo assinado para tirar o sindico, sindico apresentou uma liminar , e vamos ter que se defender agora, gerar gastos extras, a minha pergunta é , nao tinha que passar em assembleia esse abaixo assinado,para votar e depois dar continuidade, como nao passou em assembleia fica parecendo que estao agindo de modo particular, mesmo tendo um abaixo assinado com 25% dos moradores,
Wellington
Respostas 5
Wellington - Abaixo assinado nunca tirou sindico do cargo, o que tira é os condôminos presentes na assembleia pela vontade da maioria. Abaixo assinado só serve para convocar assembleia para destituição do Síndico. Pegar o abaixo assinado e entregar ao Síndico pensando que vai desistir da gestão, são muito inocentes, principalmente quanto o Síndico está levando alguma vantagem financeira quer seja pelo pró-labore ou pela compra de materiais. Não sabem agir corretamente, procurem apoio Jurídico. 0k
Geraldo Majella da Silva
Seu post está incompleto, a resposta da Patrícia não serve como orientação e tampouco precisa de aval de AGE para formalizar abaixo assinado. Para destituir o sindico, necessário observar as regras do art. 1.349 do Código Civil, cuja AGE deverá ser convocada nos termos da convenção e com o apoio de ¼ dos condôminos através de abaixo assiando, ficando assegurado ao sindico o amplo direito de defesa a teor do que estipula o devido processo legal. Como nada disso foi observado, o sindico recorreu ao judiciário e obteve liminar e permanecerá no cargo. Consequências: se a liminar não for cassada, o sindico será reconduzido/mantido no cargo e segue até o final de mandato. Pode o sindico e pelo visto é bem provável que ele recorra a esse expediente e processe todos os que assinaram o abaixo assinado, primeiro na esfera penal com base na alegação que poderá ser incursa nos crimes contra a honra e após, contra os mesmos requerentes e autores do abaixo assinado por danos morais na esfera cível. Observem o transtorno que dá quando não se sabe fazer as coisas bem feitas. Ou seja, destituir o sindico não é simplesmente estufar o peito e vamos tirar o sindico e aí, dá nisso e volta tudo contra o condomínio. Digo a vc que o sindico está certo e está exercendo os seus direitos.
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ESSA E A RESPOSTA QUE EU QUERIA. SO ME AJUDA EM MAIS UMA COISA,essas pessoas sub+conselho , fizeram o baixo para convocar a assembleia , na assembleia o sindico ja chegou com a liminar, entao nao teve votacao, mesmo assim, agora esse pessoal vai ter que contratar outro adv, para defender o condominio e talvez ate uma indenizacao como voce colocou, eu tenho certeza que o sindico vai ganhar pq as contas estao certas, quero saber do meu direito ( de entrar com uma acao contra essas pessoas pq estao fazendo as coisa sem ser aprovado em assembleia,
Wellington - como lhe disse, destituir um sindico é algo muito sério e precisa fazer bem feito e respeitando sempre a legislação. Fique tranquilo, quem vai ter de contratar advogado não é o condomínio e sim os requerentes do abaixo assinado em causa próprio, formando espécie de litisconsórcio pois o condomínio é parte ilegítima e, portanto, os requerentes do abaixo assinado não podem utilizar a figura do condomínio para esse fim. Dessa forma, vc está isento e não deve juntamente com os demais moradores contribuir para pagar advogado coisa alguma, salvo se seu nome constar do abaixo assinado. Veja o sindico continua no cargo e por liminar é o representante legal do condomínio e não vai contratar advogado em nome do condomínio, vez que, nessa situação de fato e de direito, o condomínio não pleiteou nenhum abaixo assinado e tem sindico eleito regularmente. Essa gente do mal, vão ter de formar espécie de litisconsórcio como disse para recorrer ao judiciário e tentar cassar a liminar. Como vc afirma que o sindico está certo, certeza a liminar será mantida. Então fique tranquilo.
Destituição de sindico requer seja observado todo o rito legal estipulado pelo Código Civil para não incorrer em anulação do ato.
Pessoa bloqueada
Desde de que seja constituído com maioria simples presentes em assembleia especialmente convocada para este fim. Se for com 2/3 dos presentes em assembleia, vale a lei de 1964.
Lembre-se que o CC derrogou alguns artigos desta lei, porém tema não foi derrotado, visto que são situações diferentes.
Na lei de 1964 não prevê nenhum motivo. Bastando a assembleia decidir enquanto que o CC imputa um quórum menor como meio de punição para aqueles Síndicos maus profissionais que causou prejuízos ao condomínio.
Caro Geraldo,
É importante esclarecer que um abaixo-assinado não possui poder legal para destituir um síndico do cargo. A destituição do síndico deve ser feita em assembleia, com a presença da maioria dos condôminos e observando as regras de convocação e quórum estabelecidas na convenção do condomínio e na legislação aplicável.
O abaixo-assinado pode ser um instrumento legítimo de pressão e manifestação de vontade dos condôminos para convocar uma assembleia para tratar da destituição do síndico. No entanto, não é recomendável entregar o abaixo-assinado diretamente ao síndico, pensando que isso pode levá-lo a desistir da gestão.
Nesse caso, é necessário tomar medidas adequadas para garantir a transparência e a legalidade da ação da comunidade condominial.
Para agir corretamente e garantir a legalidade e a segurança jurídica das medidas adotadas, é altamente recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito condominial sempre.
Ele poderá orientar sobre as regras e procedimentos a serem observados na destituição do síndico e tomar as medidas necessárias para garantir a transparência e a legalidade da gestão condominial.
Atenciosamente,
Dra. Patrícia Pereira Moreno
OAB Paraná 91.784 /PR
OAB Rio Grande do Sul 110.913A /RS
OAB São Paulo 132.664 /SP
Prezada Patrícia: a lei diz que 1/4 dos condôminos CONVOCA A ASSEMBLEIA. Não é para entregar um abaixo assinado para o síndico, é para os condôminos redigirem o edital e encaminharem a convocação. Sem interferência do sindico, que apenas receberá sua convocação como qualquer outro condômino.
Dr. Patrícia acho que você não entendeu a minha resposta dada ao Perguntante Wellington e não sei o porque colocou o seu parecer endereçado a minha pessoa. Você dá a sua resposta eu dou a minha e o Wellington tira as duvidas dele. 0k
Será que vamos ter que ensinar “ad vogado” a trabalhar? Eu não tenho duvidas e caso alguns curiosos/inscritos na OAB queiram, poderão vir aqui e obter excelente pratica jurídica/forense, aqui e de graça.