Sobre obras de reformas necessárias.

Boa tarde! Sou síndica de um condomínio com 06 unidades de apartamentos e estou precisando de orientações de um especialista para a seguinte questão: que medida o condomínio pode adotar em relação a um proprietário que se nega a arcar com as despesas de reforma do condomínio, obras classificadas como extremamente necessárias, já que a falta de manutenção está causando infiltrações em alguns apartamentos, gerando prejuízo para esses proprietários, e comprometendo até a segurança de todos, uma vez que quando chove e/ou venta, caem placas de reboco das paredes. Já fizemos algumas obras necessárias, mas falta ainda parte importante para fazer que são as paredes do prédio. No entanto, uma proprietária que não mora no condomínio, e cujo apartamento está para ser vendido ou alugado, um dia antes da reunião de condôminos para escolha da proposta de obra, ligou-me dizendo que não poderia comparecer à reunião e que não concordava com a reforma, pois não teria dinheiro para pagar as prestações enquanto o seu apartamento não fosse alugado. Compareceram à reunião 04 proprietários, que compõem a maioria, e todos votaram favoravelmente a uma das 04 propostas apresentadas, para início das obras em 10/junho/2017. Porém, quando relatei que um dos proprietários disse não ter condições de pagar, os demais não quiseram assumir o ônus, uma vez que não há saldo disponível no condomínio para arcar com essa despesa, até que pudéssemos cobrar judicialmente. Resolvemos então suspender a reunião e negociar um prazo com a construtora e com a tal proprietária, para adiamento do início das obras para 10/agosto, mantendo-se o mesmo preço orçado. A construtora concordou, mas a tal proprietária não aceitou, reafirmando que só poderia arcar com a prestação depois que alugasse o apartamento. Daí a minha pergunta, pode uma pessoa fazer tal vinculação? E se o apartamento ficar 01, 02... 05 anos fechado, vamos ter de esperar? Podemos definir um prazo para que essa pessoa se organize, ou exigir que a própria defina um prazo? Que medida legal poderemos tomar?

Imagem de perfil Iolanda de Fátima Parreira
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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