Sobre a participação da empresa adm. do condominio em assembléias
No caso do meu condominio tenho visto muitos abusos de parte da administradora, gostaira de saber quais os limites que existem para ela participar das assembleias, pois está, a meu ver muito estranho, a advogado do condomio é quem preside de fato a assembleia, so chama um coitado no final para assinar como presidente, quem secretaria a assembleia e uma funcionário da administradora, e as pautas são do tipo: “querem aumentar o condomínio em 10 ou 30 reais?” ou “vamos fazer uma camada extra para tal e tal, querem de 30 por 12 meses ou 60 por seis meses?” me parece um absurdo, parece coisa que se faz com criança, tipo “quer apanhar ou tomar banho”. Estou buscando informações pois tem muita coisa errada e pretendo expor na próxima convenção de condomínio, mas temo por represálias do grupo do sindico e da própria administradora. Por favor me ajudem!!!