Sobre PL 2370, de 2020
Fatima ferreira da silva
Respostas 5
Pelo principio da irretroatividade e anterioridade entendo que a lei não pode retroagir.
Pessoa bloqueada
O PL determina que, durante o período da pandemia do coronavírus (Covid19), o aumento da "taxa de condomínio" dependerá de quorum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha diversamente. Isso jamais será aprovado, pois o condominio tem compromissos, a inflação está nas nuvens e os aumentos ocorrem. Na pratica, isso seria um tabelamento das cotas condominiais, inviável e inaceitável com, de resto, todo e qualquer tabelamento.
Luiz Leitão da Cunha
Boa tarde! Sem sentido nenhum lei com efeito retroativo.
Paulo Rodrigues de Moura
Dificilmente em uma lei que endosse o calote oficial e ainda com carater retroativo. Se uma lei dessas passar e' o caos institucional, todos podem alegar a pandemia para nao pagar suas taxas condominiais. O que implica em comprometer pagamento da Folha de Salarios, de encargos, de Beneficios dos funcionarios, comprometer os pagamentos de tributos ao proprio governo (INSS, FGTS, etc), nao pagar por servicos de manutencao de elevadores, AVCB, SPDA, extintores e diversos itens de seguranca. Nao pagar contas de agua e energia... Dificil acreditar que uma ideia dessas tenha vindo do Senado, uma casa supostamente mais madura. mas esta e' a realidade brasileira. Parece a musica do Raul com o refrao: "Nos num vamo paga nada"....
CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Gostei do "casa mais madura". Com o senador Kajuru querendo ouvir o piloto do avião na CPI da Chapecoense? O nível dos nossos políticos é péssimo.
Ta "çertu"! 52% de aumento com 1dz votando num universo de 300 condôminos, não vai aumentar a inadimplência e as contas vão ficar todas rigorosamente em dia...
Supõe-se que na assembleia houve uma explicação consistente para o aumento? E que todos tenham sido convocados para a assembleia?
Fatima, Se o valor do boleto estava defasado, pode ser ate necessario um aumento maior do que esse. O que se tem de questionar e entender numa assembleia sao os motivos para esse aumento. Voce so trouxe a indignacao com o percentual apresentado, mas nao as justificativas para isso. E ai esta a questao chave para aceitar o aumento ou nao. Aparentemente, os particpantes ficaram convencidos dos motivos e aceitaram o aumento. Suponho que voce nao tenha participado da assembleia e mesmo que tenha presenciado e tenha sido voto vencido, as saidas sao: - procurar o sindico para entender os motivos do aumento. - mobilizar 1/4 dos condominos atraves de um abaixo assinado pedindo uma nova assembleia. Este AS lhes dadireito a convocarem uma assembleia `a revelia do sindico, propondo a deriscussao dos valores da Previsao Orcementaria. Note que todo o trabalho de convocacao e' desse grupo, sem envolver sindico e ADM. que este grupo deve convocar esta AGE seguindo estritamente os requisitos da convencao (garantindo envio comprovado da convocacao para 100% dos proprietarios, prazos etc).
CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Embora muita indignação pos Assembleia por que não compareceu, nela fui voto vencido. Obrigada pelas explicações. Minha duvida era mesmo em relação a tal PL. Serve de lição para que na proxima Assembleia as pessoas compareçam.
Concordo plenamente. Inviabilizará todos os condomínios.
Deveria mandar SUA OPINIÃO para o Senado reavaliar todos os itens que sofreram tabelamento. Inclusive não ser possível despejar inquilino inadimplente em tempos de pandemia
Quem disse que não é possível o despejo? Veja direito a lei.