"Art. 1.348. Compete ao síndico:
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VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;"
Eu faço a prestação de contas mensalmente, como somos poucos encaminho por email aos condôminos.
Minha dúvida é se sou obrigada a entregar as prestações de contas também aos moradores inquilinos, digo isso porque como temos problemas dos condôminos em aceitarem rateios, algumas vezes sou obrigada a usar o valor da contribuição mensal para fazer obras emergenciais que pelo certo deveria ser rateio (ex. troca de calha que apodreceu). Então os inquilinos poderiam reclamar sobre a utilização do dinheiro da contribuição.
Existe algum amparo legal que o locatário deva pedir a prestação de contas direto ao proprietário do imóvel e não ao síndico?