Sobre a pretensão de reparação civil

Bom dia.

Complementado minha pergunta feita ontem (e respondida pela Marisa e Geraldo).

O que acontece no meu prédio: uma senhora que foi síndica entre 1990 e 2010 alegou no ano passado que seu apto estava a sendo vítima de infiltração da fachada, foi feito o reparo este mês na parede externa, mas o engenheiro da obra falou que a infiltração aparente na fachada externa não causou o dano na parede interna dela, pois eram superficiais, não ultrapassaram do reboco. Temos atas de reuniões da época que ela era síndica em que fala de obras nesta mesma parede, porém não fala de reparo interno, apenas de externo, e por isso chegamos a conclusão que ela quer que seja reparado agora um dano causado há mais de 10 anos, que ela mesma não o fez. Olhando por dentro do apto dela vemos que não deve ser pintado há mais de 20 anos, pois as paredes são muito sujas. Gostaria de ter certeza se a prescrição também vale para o caso dela, pois se abrirmos uma excessão abriremos precedentes para outros casos.

Imagem de perfil Maria Sousa
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