Sobre o registro de ata no cartorio.

a sindica anterior em uma assembleia fez mensaõ sobre o corte de agua se os condominios atrasassem um mês. a ata não foi registra no mes da reuniao (07 de 2018). Ao assumir outro sindico, no mes de janeiro ele bloqueou a entrada da agua para 90 porcentos dos moradores e reitificou a ata em março/2019. É valido? o periodo não exedeu? Ele teria que comunicar os condominos e fazer as escurar?

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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