Sobre o registro de ata no cartorio.
a sindica anterior em uma assembleia fez mensaõ sobre o corte de agua se os condominios atrasassem um mês.
a ata não foi registra no mes da reuniao (07 de 2018). Ao assumir outro sindico, no mes de janeiro ele bloqueou a entrada da agua para 90 porcentos dos moradores e reitificou a ata em março/2019.
É valido?
o periodo não exedeu? Ele teria que comunicar os condominos e fazer as escurar?