sobre ritos administrativos os quais se devem seguir na administração do condomínio
O meu condomínio não tem convenção e regimento aprovados pelos condôminos e, por isso, nada no RGI da região, a atual síndica entrou no cargo numa assembleia cuja ata até o momento não foi lida e aprovada por aqueles que participaram da mesma. Não existe nenhum tipo de conselho no condomínio, as assembleias são convocadas por meio do WhatsApp criado por ela, não há prévia convocação por escrito informando a pauta; muito menos, uma posterior circular da ata da reunião. Numa dessas assembleias foi estipulado uma cota extra sem que, se determinasse o número de cotas. Não concordando com essa forma de administração, posso pagar o condomínio sem essa cota? Se sim como fazer isso? Como agir de acordo com a lei num condomínio que segue suas próprias?