Sobre utilização do playground

Tenho um filho de 10 anos que sempre utilizou o play ground do condominio sem nenhuma restrição. Inicialmente eram brinquedos colocados pela construtora que, com a exposição ao tempo e o passar dos anos se tederioraram. Após a retirada dos brinquedos antigos, foi colocado uma gangorra, logo em seguida construíram uma casinha de alvenaria e no espaço que restou, foi colocado alguns brinquedos de madeira, o que acontece, é que não houveram reuniões ou assembleias para levar ao conhecimento dos condominos sobre as mudanças previstas e votação das mesmas. Após termindo das alteraçoes, a síndica simplesmente proibiu as crianças maiores de frequentar o ambiente e quando questionada, ela disse que fará uma reunião para implementação das regras de utilização do ambiente, isso a 2 meses atrás, quando perguntei, porque ela ameaçou meu filho de ser multado por usar o parquinho . Ela pode agir dessa maneira? Detalhe, as crianças maiorzinhas, como meu filho, estão obrigadas a brincar na rua que tem de frente com o condomínio... correndo risco de serem atropeladas, ou ficam correndo na area comum em meio aos carros podendo danificar algum veículo, ou no caso do meu filho ser mantido dentro de casa.

Imagem de perfil Juliana Souza Lima
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?