Tenho um filho de 10 anos que sempre utilizou o play ground do condominio sem nenhuma restrição.
Inicialmente eram brinquedos colocados pela construtora que, com a exposição ao tempo e o passar dos anos se tederioraram. Após a retirada dos brinquedos antigos, foi colocado uma gangorra, logo em seguida construíram uma casinha de alvenaria e no espaço que restou, foi colocado alguns brinquedos de madeira, o que acontece, é que não houveram reuniões ou assembleias para levar ao conhecimento dos condominos sobre as mudanças previstas e votação das mesmas.
Após termindo das alteraçoes, a síndica simplesmente proibiu as crianças maiores de frequentar o ambiente e quando questionada, ela disse que fará uma reunião para implementação das regras de utilização do ambiente, isso a 2 meses atrás, quando perguntei, porque ela ameaçou meu filho de ser multado por usar o parquinho . Ela pode agir dessa maneira?
Detalhe, as crianças maiorzinhas, como meu filho, estão obrigadas a brincar na rua que tem de frente com o condomínio... correndo risco de serem atropeladas, ou ficam correndo na area comum em meio aos carros podendo danificar algum veículo, ou no caso do meu filho ser mantido dentro de casa.