Solicitação de orçamento

Boa tarde Gente! Venho sofrendo a 03 anos com infiltrações no teto e nas paredes do meu apartamento devido problemas no telhado do predio. Recentemento aprovaram em AG uma taxa extra no valor de R$ 520 reais paga em parcela unica perfazendo um total de R$ 16.640,00. Solicitei o orçamento da empresa contratada em papel timbrado Estou com receio de ser mais um seu zé da esquina a fazer um paleativo, o condominio continuar com os mesmos problemas e com um defit de mais de 16 mil. Gostaria de uma orientação de como conseguir resolver isso pelos meios legais.

Imagem de perfil Anderson Fabiano Arruda Monteiro
Síndico(a)


Respostas 5

Anderson, boa tarde. Essa responsabilidade cabe ao síndico, sabe o que você faz, documenta todo o prejuízo, todo, com fotos e descrições, vá ao cartório, faça uma ata notarial, em posse disso, vá ao Juizado Especial e entre com uma ação de obrigação de fazer e reparação de danos.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Muito obrigado pela resposta!!!

Faca alguns orcamentos com empresas de sua confianca para os reparos de responsabilidade do condominio e tambem das suas coisas eventualmente estragadas. Faca uma carta ao sindico expondo os problemas e prejuizos causados, anexando os orcamentos e fotos, filmagens etc. Envie esta carta com AR, dando lhe prazo de uma semana para resolver. Se ele nao o fizer, mande executar `as suas custas e inicie a cobranca judicial das suas despesas e prejuizos.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Boa noite! Orçamento com empresa especializada, quando aprovou a verba em assembleia já deveria apresentado os orçamentos.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Anderson se você é o Síndico e o telhado esta prejudicando outros, faça a obra e divida por todos a Lei permite. Isto é uma obra emergencial e urgentes Código Civil artigo 1341 § 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino. § 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente. Siga a Lei. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Obtenha mais orçamentos e, se preciso, um parecer de engenheiro.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?