Somente a autorização da imobiliária é suficiente para a entrada de visitas para alugar o ap?

O síndico da torre exige de todos os visitantes uma autorização por escrito do dono no apartamento para poder visitar apartamentos para alugar, sendo que a imobiliária desconhece desse procedimento e fornece somente a autorização deles juntamente com a chave do imóvel. Conversando com o síndico ele diz que este procedimento é lei. É verdade? Se faz parte das leis, qual o artigo?

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Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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