Somente a autorização da imobiliária é suficiente para a entrada de visitas para alugar o ap?
O síndico da torre exige de todos os visitantes uma autorização por escrito do dono no apartamento para poder visitar apartamentos para alugar, sendo que a imobiliária desconhece desse procedimento e fornece somente a autorização deles juntamente com a chave do imóvel. Conversando com o síndico ele diz que este procedimento é lei. É verdade? Se faz parte das leis, qual o artigo?