Bom dia, moro num condomínio que tem 700 unidades, cujas vagas de garagem não são demarcadas, de acordo com a convenção, com o regimento interno e também o contrato de compra e venda, dizem que "uma vaga por apartamento, cuja a ocupação pelo condomínio se dará por ordem de chegada"
Mas existe um povo que vive infernizando a vida do sindico porque querem a demarcação de vagas.
No inicio do ano fez-se uma reunião onde compareceram pouquíssimas pessoas, dentre as procurações e presente tinha em torno de 150 votos, dos 700 moradores, parte das pessoas que lá estavam aprovaram a demarcação.
Só que para fazer a demarcação algumas unidades que hoje com rodízio podem colocar seus veículos próximos as unidades, terão suas vagas longe de seus aptos.
O subsíndico de meu bloco ira fazer o sorteio, não querer incluir os moradores dos apto. que estão vazio, e quando eu questionei ele não gostou, disse eu era do contra e que estava fazendo teatro querendo aparecer.
Eu estava na reunião e votei contra a demarcação, mas não me opus para esperar o que iria acontecer.
Mais uma coisa tem algumas pessoas que querem ser beneficiadas com as vagas mais próximas, alegando ser doentes, esta pessoas podem ter vagas especiais? em quais condições um condômino pode ter vagas especial?
O quero saber se caso eu me sentir prejudicada se posso recorrer, pois a convenção, o regimento e o meu contrato de compra e venda deixa bem claro que as vagas "não são demarcadas, cuja a utilização se dará por ordem de chegada". poderiam me esclarecer?
Obrigada