A nossa convenção de 1993 diz que o uso das vagas serão destinadas e utilizadas pelos condôminos, e que devem ser sorteadas anualmente, podendo os condôminos cederem entre si mas ficando proibida a cessão à terceiros e estranhos.
Muitos anos se passaram, o CNPJ foi inativado e o prédio prosseguiu por anos com os moradores se revesando como síndicos de forma amadora, pois não tinham muito conhecimento sobre leis.
Em 2001 em uma assembléia houve a modificação do uso das vagas para que fosse permitido o aluguel das vagas à pessoas não moradores e nada mais sendo dito sobre sorteios.
Minhas dúvida é:
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2- A ex-síndica desta época diz que eu não posso fazer novo sorteio de vagas de garagem pois a vaga dela é a mesma há anos e é um direito adquirido (mesmo alugando sua vaga). Existe isso?