Sorteio de Vagas ou Direcionamento de Vagas? Discriminação?
O meu condomínio possui 40% de apartamentos de 120 metros com 2 vagas indeterminadas, 40% de apartamentos de 90 metros com 2 vagas indeterminadas e 20% de apartamentos de 70 metros com 1 vaga indeterminada. Essa informação consta em escritura e em convenção padrão elaborada pela Cyrela.
Sabendo que temos 50% de vagas duplas cobertas (aquelas onde um automóvel fica impossibilitado de sair sem a retirada do outro) e 50% de vagas individuais sendo 5% descobertas e a convenção estabelece o sorteio das mesmas pois são comuns a todos apartamentos o sindico procedeu o primeiro sorteio da seguinte forma.
1. Os sorteios serão realizados a cada dois anos.
2. A torre A possui 5% de vagas descobertas que serão destinadas aos apartamentos com 1 vaga, no sorteio seguinte esses ficarão com vagas cobertas e assim sucessivamente.
3. Deficientes físicos não participarão dos sorteios sendo beneficiados com a escolha das vagas.
Pois bem, isso gerou muita discussão na nossa primeira assembleia pelo fato do sindico direcionar todas as vagas descobertas para os apartamentos de 70 metros, mais com a maioria 80% dos condôminos seriam beneficiados com as vagas cobertas o tal direcionamento foi aprovado.
Em conversa informal com o sindico o mesmo me relatou que isso seria mudado para o próximo sorteio.
Pois bem, dois anos se passaram e o novo sorteio começou com os mesmos critérios, além de tentar direcionar as vagas mais próximas da torre A para os moradores da A e da torre B para os moradores da B de tanta confusão e desorganização a assembleia foi encerada.
Tentei me informar sobre o assunto e fui atrás da ata do primeiro sorteio que para minha surpresa consta que por unanimidade de votos os critérios foram aprovados (no mesmo momento percebi a má fé pois eu votei de maneira contraria porem já se passaram 2 anos)
Hoje me pergunto, se essa primeira ata é valida, pois na minha escritura esta escrito que possuo uma vaga indeterminada a ser sorteada e discrimina todas as vagas comuns, na convenção a mesma coisa, sendo assim essa ata não fere a minha propriedade?
Sendo direcionado desta forma o sorteio eu não terei direito as vagas abaixo da torre B e aumentei de 5% para 25% a possibilidade de pegar uma vaga descoberta, não foi isso que comprei, isso não fere minha propriedade sabendo que uma vaga vale mais que a outra, isso pode?
E por ultimo, porque não direcionar todas as vagas descobertas para os aptos de 120 metros ou 90 metros, o direcionamento destas vagas para os apartamentos de 70 metros não caracteriza discriminação social?