Sou Adm. de Imóveis (PF) pretendo Adm. Condomínios, me tornando PJ, é possivel?

A minha dúvida é, se me tornando pessoa jurídica, posso desenvolver as duas atividades em um único CNPJ?

Imagem de perfil Sonia Maria Géra
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?