Sou conselheira fiscal, nunca atrasei uma parcela do condominio, fiz uma programação de pagamento e

após o vencimento do condominio, quantos dias a contabilidade ou o sindico tem que informar ao condominio da inadimplencia? Participando como conselheira fiscal, identificado pela contabilidade da inadimplencia, quando deve ser informado?? havendo um unico inadimplemento, sendo que nunca se houve atraso nas parcela e o mes subsequente ao inadimplemento foi efetivado prontamente, comprovando que a inadimplencia foi de boa fé, identificada pelo condômino pelo proprio condominio por se ter feita a programação e essa não se efetivou na data.

Imagem de perfil ANA ROSA AMELIA ORRICO
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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