SOu conselheira e percebi na pasta de prestação de serviços que a sindica paga a empresa terceiriza

Mesmo com a informação da ilegalidade, não soube descrever de fato quais poderiam ser as penalidades para o condomínio, o meu argumento de ser contra a lei não bastou. Disseram que averiguam todos os meses os recolhimentos feitos pela empresa, e que em caso de qualquer funcionário reclamar na justiça é só a empresa que tem que fornecer os documentos (Guias e fgts e tal) o condomínio apesar de ser corresponsável não sofre penalidade. A empresa contratada como administradora disse assim... é ilegal mas ninguém olha isso.

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Conselheiro(a)


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