Sou inquilino. Estou em dia com o aluguel e com o condomínio. Segue abaixo o que quero.
O condomínio, em assembleia, resolveu fechar a Academia de Ginástica que era do condomínio, pela qual paguei a manutenção incluída na taxa, durante dois anos, sob a alegação de que alguns condôminos não queriam pagar a manutenção. Acontece que na convocação não estava especificada que seria tratado o fechamento da Academia, mas tão somente normas de uso da churrasqueira, salão de festas e sala de ginástica. Além disso, na reunião havia somente 1/3 dos condôminos, sendo um por procuração irregular, já que não constava a qualificação do outorgante e do outorgado. Além disso, no regulamento do condomínio diz que o regulamento só pode ser modificado com 2/3 dos condôminos. No dia seguinte à reunião, a síndica trancou à chave a Sala e não pude mais fazer ginástica.
Fiz uma carta pedindo a ela que voltasse atrás ou que fizesse uma enquete junto aos moradores e ela se recusou. Aleguei que sendo idoso (67 eu e 64 minha esposa) a ginástica era fundamental por questões de saúde mas ela se mostrou irredutível. Fiz uma notificação extrajudicial pedindo a liberação da Sala de Ginástica e nada. Assim, entrei na justiça (Tribunal Especial) e já juntei ao processo os documentos constantes no Registro de Títulos e Documentos, mostrando que o fechamento da Academia não constava do Edital de Convocação, que só havia 19 condôminos (1 por procuração irregular) e que a Lei determina unanimidade (Código Civil) em casos de modificação de uso de área comum e que o regulamento fala em 2/3. Não houve conciliação possível na primeira audiência. Na audiência com a juíza, como não tenho advogado, a juíza pediu que eu consultasse um advogado, uma vez que o condomínio levantou uma questão "técnica", de que eu não poderia contestar a decisão da assembleia, nem acionar o condomínio, por ser inquilino. Na minha visão, como prejudicado por uma decisão ilegítima, tenho o direito de acionar, sim, uma vez que a decisão irregular da assembleia afetou diretamente o meu direito de ir e vir no condomínio e usar a Academia pela qual venho pagamento há dois anos. A irregularidade da Assembleia é apenas uma prova contra o condomínio.
Em tempo: Estou pedindo a reabertura da Academia e uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00.
Posso ou não acionar o condomínio?
Aguardo o mais rápido possível a resposta, uma vez que o meu prazo já está correndo.
Obrigado,
Hardy Guedes