Sou obrigada a desmembrar o IPTU do boleto de cota condominial?
Boa tarde.
Recebi o seguinte e-mail:
"O primeiro pagamento veio desmembrado e agora vocês juntaram tudo, então pelo jeito da pra fazer.
Tem que ser desmembrado, isso é um direito meu, como previsto em lei e espero resolver sem problema nenhum.
Aguardo seu retorno com eles desmembrado para pagamento."
O condômino refere-se ao lançamento da parcela de IPTU no boleto de condomínio.
Existe alguma lei que me obrigue a desmembrar o boleto?