Sou síndica em 2 condomínios onde a água não é individualizada e é rateada pelo nr. de apartamentos.

Posso fazer o rateio pelo nr. de pessoas residentes em cada apartamento? Quem mora só pagaria 1 fração e quem mora em 3 pessoas pagariam 3 frações. Legalmente é possível fazer esse rateio???

Imagem de perfil Valdete Teixeira Leite
Síndico(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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