Sou sindica do Condominio Edificio Barão de Jaguara e no condominio temos umas lojas terreas que não
Assim o condominio das lojas são rateados mas água, luz, pessoal não entram no seu rateio. No entanto a convenção fala que a divisão deve ser por fração ideal.
Então fica a dúvida cruel.
Temos agido corretamente ou eles deverão sofrer aumento pois tdas as despesas lhes serão rateadas.
O que vale é a convenção ou a realidade?
Grata
Maria Jose