Sou sindica do Condominio Edificio Barão de Jaguara e no condominio temos umas lojas terreas que não

Assim o condominio das lojas são rateados mas água, luz, pessoal não entram no seu rateio. No entanto a convenção fala que a divisão deve ser por fração ideal. Então fica a dúvida cruel. Temos agido corretamente ou eles deverão sofrer aumento pois tdas as despesas lhes serão rateadas. O que vale é a convenção ou a realidade? Grata Maria Jose

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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