sou síndica de um condomínio não instituído. Posso multar condômino infrator?

Meu condomínio não possui convenção e nem regulamento interno registrado, já que o mesmo ainda não foi instituído por conta de inventário do proprietário do terreno. Temos seguidos algumas normas e deliberações em assembléias - estas devidamente registradas no cartório. Um ítens é que posso multar o condômino infrator em até 5 taxas de condomínios, dependendo da infração. Fica a pergunta: É legal esta multa, posso executá-la ou neste caso tenho apenas que ficar nas notificações por escrito? Porque sempre tenho condômino que me cobra esta atitude - de multar os condôminos infratores depois de 2 tentativas - verbal e escrita. Aguardo retorno. Quero desde já agradecer sempre o retorno que tenho por parte do sindiconet, em todas as minhas dúvidas, sempre recebendo retorno imediato.

Imagem de perfil Raquel Barbosa
Síndico(a)


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