Sou síndico do condomínio onde resido e
temos uma área que, inicialmente, era descrita na nossa convenção originária como Campo de Futebol, contudo, já alteramos pelo quórum qualificado (2/3 do total dos condôminos) sua destinação para área de lazer, a qual se encontra ao nível do térreo. Questiono se é legal, tendo a aprovação com quórum qualificado dos condôminos, que construamos, nesse espaço, uma garagem com 20 vagas e acima dela (na lage /2º piso) uma piscina com 2 churrasqueiras, 2 banheiros e uma sauna a vapor. Levar em consideração que só temos 1 vaga de garagem para cada uma das 80 (oitenta) unidades residenciais e que muitos condôminos estão querendo mais uma dessas 20 vagas.