Sou síndico com isenção de conta condominial. Onde devo lançar esta informação da DIRPF 2016?

Recebi da administradora o informe de rendimentos para o IRPF 2016. Vi aqui no site que posso lançar as informações no campo "outros rendimentos" na Declaração, porém aonde fica este campo? Alguém pode me dar uma luz? Estou com dúvida se informo ou não esta isenção pois lançando em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica eu vou ter que pagar imposto. É isso mesmo? Obrigado desde já por qualquer orientação.

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Síndico(a)


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