Sou sindico do predio onde moro, e temos 2 funcionarios com jornada de trabalho de 12x36, no turno d

No caso de trabalharem em feriados e domingos, as 12 horas trabalhadas devem ser pagas em dobro?? Considera-se toda a jornada, quando iniciam o horário as 19/00 hs e termina na manhã seguinte, sendo que a partir da zero hora não é mais feriado nem domingo??? A hora de intervalo no turno da noite (01:00) deve ser paga como hora extra??? Com a reforma trabalhista houve alguma alteração quanto as perguntas acima???

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Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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