Sou sindico do predio onde moro, e temos 2 funcionarios com jornada de trabalho de 12x36, no turno d
No caso de trabalharem em feriados e domingos, as 12 horas trabalhadas devem ser pagas em dobro?? Considera-se toda a jornada, quando iniciam o horário as 19/00 hs e termina na manhã seguinte, sendo que a partir da zero hora não é mais feriado nem domingo??? A hora de intervalo no turno da noite (01:00) deve ser paga como hora extra??? Com a reforma trabalhista houve alguma alteração quanto as perguntas acima???